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CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO, SEDE E
DURAÇÃO.
Art. 1º. A Rede de Diálogos de Saberes e Práticas
Sócio-ambientais, doravante denominada RE-SOA
(ver
outras propostas do Colegiado), constitui-se em uma
Associação,
pessoa jurídica de direito privado, de caráter
sócio-ambiental, de
âmbito nacional e internacional, sem fins lucrativos,
constituída
por prazo indeterminado, regida pelo presente instrumento e pelas
demais disposições legais pertinentes, com sede e foro na
cidade de
Curitiba, Paraná, Brasil.
Parágrafo único - RE-SOA
poderá
constituir representações regionais em outros
países, limitando-se
a uma representação por país.
Art. 2º. RE-SOA tem como
domicílio a cidade de Curitiba, Paraná, Brasil, e a sua
ação se
estende internacionalmente, conforme as diretrizes que para este
efeito estabelecer o Colegiado das instituições.
Art. 3º. RE-SOA
terá uma duração indefinida, porém,
poderá dissolver-se por
mandato legal ou pelas causas legais e as previstas neste
estatuto.
Art. 4º. RE-SOA
deve
reunir as seguintes características:
I - Que os associados
tenham uma afinidade enquanto ao trabalho comunitário, ou
desenvolvimento pessoal e a defesa do meio ambiente, ainda que tenham
diferenças
políticas, religiosas ou filosóficas.
II -
Que o número de associados seja variável e ilimitado.
III - Que
garanta a igualdade de direitos e obrigações dos seus
membros.
IV
- Que o seu patrimônio seja variável e ilimitado.
CAPÍTULO
II
FINALIDADE
Art. 5º. RE-SOA
visa,
pela sua finalidade, princípios, objetivos e instrumentos
abrangendo:
I - Princípios
A importância de uma
rede internacional deriva dos processos conectados em diferentes
escalas espaciais (local, regional, nacional e internacional).
As
experiências podem se enraizar localmente, mas também se
nutrem das
experiências e saberes de outros locais, próximos ou
distantes
mediados por diferentes sistemas comunicacionais e culturais. A
idéia
é buscar fontes de retro-alimentação para cada um
dos sistemas de
práticas, de conhecimento, de valores e de controle, na
ação
dialógica (de saberes e de práticas), onde cada um dos
atores
envolvidos possa falar ser ouvido e retrucar com o outro e buscar
assim enriquecer/orientar/reorientar suas ações, em um
espaço
novo, público, capaz de produzir efeitos sociais sobre si e
sobre os
demais, reaprendendo a partir da crítica que lhe é
dirigida pelos
que participarão do diálogo; é um diálogo
baseado nos saberes
construídos e nas práticas, ambos apoiados em
experiências de
vida, e em projeções sobre o devir que é
transformado pela ação
do presente. A formação de consciência é um
trabalho que mobiliza
diferentes recursos (materiais e imateriais) devolvendo ao ator e ao
contexto novidades na maneira de interpretar e de agir, alterando o
próprio contexto. É também uma maneira de tornar
humanas as
instituições que normalmente ultrapassam e se
sobrepõem aos
indivíduos que as formam; é possibilitar o acesso ao
entendimento
dos conflitos, pela busca de soluções, mediante a
construção de
mecanismos dialógicos.
II. Objetivos
a) o
levantamento, a organização e a
sistematização de informações e
dados referentes aos recursos naturais e questões ambientais
afins;
b) o estudo e a preparação de estratégias para
nortear a seleção, elaboração,
consecução e avaliação de
planos, programas e projetos ambientais;
c) o assessoramento,
a análise e avaliação de alternativas e
proposição de soluções,
para problemas e questões ambientais;
d) estimular a
criação, o aperfeiçoamento e a
divulgação da legislação
ambiental, em todas as instâncias pertinentes;
e) elaborar
estudos e desenvolver projetos que visem manter e/ou melhorar a
qualidade de vida das populações urbana e rural;
f) estudar,
pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as
possíveis soluções, visando ao desenvolvimento
ecologicamente
sustentável;
g) promover e apoiar ações de educação e
gestão ambiental, como prática de
extensão articulada à
natureza e desempenho dos diversos segmentos;
h) promover e
apoiar ações culturais, de pesquisas, conferências,
seminários,
boletins, cursos, treinamentos, publicações,
vídeos e respectivas
comercializações;
i) desenvolver ações de ecoturismo como
instrumento gerador de empregos e renda.
III. Instrumentos
a)
promover intercâmbio técnico e científico com
entidades públicas
ou privadas, nacionais e internacionais, com objetivos
ambientalistas;
b) o assessoramento e execução de EIA/RIMA,
planos de controle ambiental (PCA) e projetos de
recuperação de
áreas degradadas (PRAD);
c) desenvolvimento de projetos de
melhoria da qualidade de vida, auditoria ambiental e
implantação de
sistema de gestão ambiental, visando à
certificação pela norma
ISO 14001;
d) estudos, propostas de criação e
elaboração
de planos de manejo, para áreas protegidas ou unidades de
conservação;
e) promover e realizar levantamentos, estudos e
análises a partir de diferentes fontes de dados e
informações,
como imagens de satélite, mapas digitais, gráficos,
tabelas,
textos, fotografias;
f) sistematização de informações
alfanuméricas por meio do geoprocessamento, para a
geração de
produtos cartográficos associados a banco de dados;
g)promover
o ordenamento territorial ambiental por meio de zoneamentos, planos
diretores e outras formas de ordenamento de uso e
ocupação do
espaço.
CAPÍTULO
III
ORGANIZAÇÃO,
ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES.
Art. 6º. RE-SOA
observa
nas suas atividades os princípios da legalidade, sendo isenta de
quaisquer preconceitos ou discriminações, não
admitindo
controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero
ou
político-partidárias em suas atividades,
dependências ou em seu
quadro social.
Art. 7º. RE-SOA
não remunera os membros do Colegiado e dos Conselhos, não
distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob
pretexto
algum, sendo que eventuais superávits de quaisquer
exercícios
financeiros serão destinados à consecução
de suas finalidades,
objetivos estatutários e aplicados integralmente no Projeto.
Art.
8º. RE-SOA
poderá aceitar auxílios, doações,
contribuições, bem como
firmar convênios, termos de parceria e contratos de quaisquer
natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades
públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua
subordinação
ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes
com seus
objetivos, nem comprometam sua independência.
Art. 9º Nos
projetos, serviços, convênios e contratos, que exijam a
participação de algum associado, o Conselho de
Administração
poderá fixar remuneração dentro do
orçamento do projeto, sem ônus
para a associação, devendo ser observadas práticas
de gestão
administrativa, necessárias e suficientes para coibir a
obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência de participação no
respectivo processo
decisório.
Parágrafo único - Os associados que participarem
diretamente dos projetos desenvolvidos pela Associação
cederá,
para a mesma, 10% (dez por cento) do valor que receberem a
título de
remuneração com o intuito de manutenção da
mesma. Os valores
cedidos serão automaticamente abatidos do montante
correspondente a
cada associado e integrarão o patrimônio da
associação a título
de doação.
CAPÍTULO
IV
ASSOCIADOS, DIREITOS E
DEVERES
Art. 10. A Rede será composta por número ilimitado
de associados, que se identifiquem com os ideais
sócio-ambientais e
se disponham ao cumprimento das suas disposições
estatutárias e
regimentais.
Art. 11. São membros da RE-SOA,
pessoas motivadas pelo projeto e respaldadas pelas
instituições, de
tal maneira que também as representem o que permitirá
desenvolver
potencialidades comunicacionais, decorrentes dessas novas
dinâmicas
de encontros de diálogos capazes de criar
condições para que as
instituições envolvidas se beneficiem dessas
dinâmicas, informadas
por outras culturas do fazer, do conhecer e do ser (redefinindo suas
identidades): conhecer, dar a conhecer e socializar o que se
aprendeu, instaurando outras possibilidades de fazer. São
pessoas
naturais e jurídicas, governamentais e não
governamentais,
instituições de ensino e pesquisa, formais e não
formais,
movimentos sociais e ONGs; agentes educacionais que procurem fins
similares, que reúnam as condições exigidas, que
cumpram os
requisitos e observem as formalidades assinaladas no Estatuto e que
tenham sido admitidos como membros titulares pelo Colegiado.
Art.12.
Para ser membro da Rede, requer-se o cumprimento das seguintes
condições:
I - Manifestar por escrito o desejo de pertencer
à RE-SOA,
como
membro associado. Tratando-se de pessoas jurídicas as mesmas
devem
anexar à respectiva constância do órgão
competente que autorize
dita afiliação e certificação de
existência e representação
legal expedido pela autoridade competente.
II - Cumprir e aceitar
o Estatuto, acordos, disposições, normas, procedimentos e
regulamentos que forem emitidos pelos órgãos de
direção,
administração e de controle e vigilância da Rede.
III - Ser
aceito com o voto de pelo menos as duas terças (2/3) partes do
Colegiado.
IV - Pagar em dia a contribuição mensal.
Art.13.
Das Classes: RE-SOA,
terá as
seguintes classes de membros associados:
I - Membros
Fundadores; aqueles que assinarem à constituição
deste
Estatuto;
II - Membros Associados; aqueles aceitos pela Assembléia
Geral do Colegiado
III - Membros Honorários: quem seja aclamado
pelo Colegiado.
Parágrafo 1º. - Os Membros Fundadores, e
Associados, participarão nas Assembléias Gerais da Rede
com direito
a voz e voto, Os Membros Honorários somente com direito a voz.
Art. 14. – Dos Direitos: São direitos dos membros que se
comprometeram a participar ativamente no projeto os seguintes:
I-
Participar com voz e voto nas Assembléias;
II- Votar e ser votado
para os cargos diretivos da RE-SOA.
III-
Examinar por si ou por meio de representante, a contabilidade, os
livros, as atas e, em geral, todos os documentos de Rede;
IV-
Participar dos serviços ou benefícios que RE-SOA
presta
a seus membros,
V- Representar e fazer-se representar nas
Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 15. – Das
Obrigações: São obrigações dos
membros, as seguintes:
I-
Participar nas Assembléias Ordinárias e
Extraordinárias com voz e
voto, de conformidade com o estabelecido no presente Estatuto ou nos
Regulamentos ou Manuais de Convivência que emitir o Conselho de
Administração da RE-SOA;
II-
Cumprir o estatuto e regulamentos adotados pela RE-SOA;
III-
Acatar as decisões da Assembléia do Colegiado e do
Conselho de
Administração;
IV- Desempenhar honesta e responsavelmente as
funções inerentes aos cargos para os quais são
eleitos pelo
Colegiado
V- Dar aos bens comunitários o uso para o qual estão
destinados e cuidar de sua conservação e
manutenção;
VI-
Abster-se de realizar atos ou de incorrer em omissões que possam
afetar a estabilidade econômica, bom andamento do empreendimento
e o
prestígio social, técnico e ético da Rede.
Art. 16. - Das
Abstenções: Os membros da RE-SOA,
para permanecerem como tal, comprometem-se a abster-se de realizar os
seguintes atos contrários à ética fundamental de
qualquer
associação:
I- Utilizar a razão
social da RE-SOA,
para outros fins que não os do presente estatuto;
II- Servir-se
da rede em proveito de terceiros.
III- Em geral, desenvolver
atividades ou realizar qualquer fato que, contrariando o estabelecido
neste Estatuto, o Regulamento Geral e os Manuais de Convivência
vinculadas à rede venha a prejudicar os seus diretores ou os
seus
membros.
Art. 17. –Da Perda: Perde-se a qualidade de membro
da Rede nos seguintes eventos:
I - Renuncia aceita pelo
Colegiado;
II - Por não cumprir os Estatutos ou regimento
interno, e outras obrigações, decretada pelo Colegiado;
Art.
18. – Da Resolução de Conflitos ou Exclusão:
Qualquer conflito
entre membros da rede deve ser antes tratado seguindo os passos do
diálogo. Em caso de esgotar-se o procedimento, sem
resolução, a
Assembléia Geral do Colegiado, mediante a decisão das
duas terças
(2/3) partes, de seus membros presentes, poderá excluir um
membro,
quando se comprove conduta incorreta em quaisquer das
proibições
estabelecidas no presente Estatuto; mas, em todo caso, dar-se-á
a
oportunidade para que exerça cabalmente o direito de defesa e o
pleito de reconsideração da decisão.
CAPÍTULO
V
ÓRGÃOS DA REDE
Art. 19. - São órgãos da RE-SOA:
I. COLEGIADO
II.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
III. CONSELHO DE PESQUISAS E
PROJETOS
IV. CONSELHO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO,
DOCUMENTAÇÃO
E ACERVO
V. SECRETARIA ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
VI.
CONSELHO FISCAL
TÍTULO I
DO COLEGIADO
Art.
20. O Colegiado é formado pelos representantes das
instituições
associadas à RE-SOA
(em pleno gozo de seus direitos). A Assembléia Geral do
Colegiado é
o Órgão máximo de direção da rede,
instância deliberativa
constituída pela reunião de todos seus membros
hábeis ou seus
delegados eleitos por estes, sejam pessoas naturais ou
jurídicas.
Suas decisões são obrigatórias para todos os
associados, desde que
adotadas de conformidade com as normas legais, regulamentares ou
estatutárias. A direção do Colegiado estará
a cargo de um
Coordenador Geral e um Secretário Executivo, ambos indicados
pelo
Colegiado. Sua permanência no cargo será de dois anos
podendo ser
reconduzido ao mesmo.
Parágrafo 1º - Da Convocação: As
Assembléias gerais reunir-se-ão na data estabelecida na
convocação
efetuada pelo Colegiado, por iniciativa própria, ou por
solicitação
do Conselho de Administração.
Art. 21. Das Reuniões: As
reuniões devem ser ágeis e concentradas em resolver
rapidamente os
assuntos que figuram na ordem do dia. Qualquer reunião
física dos
membros será convocada, ao menos cinco dias antes, pela
Internet.
Caso algum membro não possa comparecer a reunião, pode
delegar sua
voz e voto num membro assistente que lhe represente, mediante uma
autorização pela Internet que chegue ao correio
eletrônico do
Conselho de Administração 12 horas antes da
reunião.
Parágrafo
1º. – Das Decisões: Por regra geral as
decisões que se adotem
nas reuniões da Assembléia tomar-se-ão por
consenso, independente
do número dos convocados que assistem à reunião, e
suas decisões
serão acatadas por toda a Comunidade. Para aqueles assuntos que
mais
da metade dos presentes considerem fundamentais, será
necessário
conseguir a metade mais um dos votos dos associados. Estes assuntos
fundamentais poderão ser debatidos pelos assistentes à
reunião,
seja qual for o seu número, mas suas conclusões finais,
consignadas
em ata, devem ser submetidas à aprovação e
assinatura pela
Internet das duas terceiras partes dos membros comprometidos, para se
converter em decisão de toda a Comunidade. Diante a
ausência de
consenso antes de duas horas de reunião, resolver-se-á
por votação
de maioria simples dos 50% dos votos dos assistentes mais um, se o
assunto não for declarado de fundamento, se for,
resolver-se-á por
maioria absoluta dos 75%, e jamais se adiará para outra
reunião um
assunto qualquer, se houver quorum suficiente.
Parágrafo 2°.
– Da Representação: Na Assembléia Geral
corresponderá a cada um
dos membros um só voto.
Art. 22. – Das Funções: São
funções da Assembléia Geral do Colegiado:
I- Estabelecer as
políticas e diretrizes gerais da rede para o cumprimento de seu
objeto social.
II- Aprovar o Estatuto, as reformas e os
regulamentos internos da rede.
III- Confirmar, modificar ou
revogar as sanções, de acordo com o regulamento que para
este
efeito emitir o Conselho de Administração.
IV- Examinar,
modificar, aprovar ou desaprovar os balanços e demais estados
financeiros.
V- Examinar os relatórios dos órgãos de
direção
dos Conselhos e outros órgãos de direção,
com o fim de controlar
e avaliar o desenvolvimento e resultados das tarefas encomendadas a
estes.
VI- Adotar as medidas que o interesse comum dos membros
exigirem, o cumprimento da Lei, o Estatuto ou os regulamentos da
rede.
VII- Decretar a dissolução antecipada da rede, nomear o
síndico, o mesmo que dispor a prorrogação de sua
duração dantes
do vencimento do termo de duração previsto.
VIII- As demais que
lhe assinalem a Lei, os estatutos ou as que por sua natureza lhe
correspondam, como órgão supremo de direção
da rede.
TÍTULO
II
DO COORDENADOR GERAL DO COLEGIADO
Art. 23. – Das Funções:
São funções do Coordenador geral do Colegiado:
I- Presidir
as sessões do Colegiado.
II- Representar
publicamente à RE-SOA.
III- Executar
de acordo com o Colegiado a política geral da rede.
IV- Convocar
o Conselho de Administração ás sessões
ordinárias e
extraordinárias.
V- Assinar conjuntamente
com o secretário as atas das sessões e
Assembléias.
VI- Subscrever os documentos
que emanarem das sessões e Assembléias.
VII- Adotar
medidas que facilitem o cumprimento, por parte dos associados, das
políticas e diretrizes gerais da Rede para o cumprimento de seu
objeto social.
VIII- Aprovar o Estatuto, as
reformas e os regulamentos internos da Rede.
IX- Confirmar,
modificar ou revogar sanções, de acordo com o
regulamento.
X- Analisar os Projetos
apresentados pelas instituições integrantes da RE-SOA,
aprovando aqueles que possuírem mérito e viabilidade de
acordo aos
critérios estabelecidos pelo Conselho de Pesquisas e projetos e
aprovados anteriormente por este Conselho.
XI- Solicitar
ao Conselho de Administração informações
sobre o desenvolvimento
orçamentário, do estado econômico e financeiro da
rede e do
cumprimento de políticas ou gestões ordenadas pela
Assembléia
Geral, assim como apresentar os balanços financeiros a 30 de
junho e
31 de dezembro de cada ano, subscritos pelo diretor financeiro e
acompanhados de um relatório sobre o movimento dos fundos da
Rede.
XII- Solicitar ao Diretor Executivo
do Conselho de Administração os relatórios que
considere
necessários.
XIII- Examinar os relatórios
dos órgãos de direção dos Conselhos e
outros órgãos de direção,
com o fim de controlar e avaliar o desenvolvimento e resultados das
tarefas encomendadas a estes.
XIV- Aprovar
e assinar atos, contratos, convênios ou operações
que se
estabeleçam no regulamento interno de Conselho de
Administração,
se considerar que obedecem ás normas estabelecidas no Estatuto
da
rede.
XV- Responder ante a Assembléia
Geral do Colegiado pela execução dos planos que tenham
sido
recomendados ao Conselho de Administração.
XVI- Adotar
as medidas que o interesse comum dos membros exigirem, o cumprimento
da Lei, o Estatuto ou os regulamentos da rede.
XVII- Propor
a criação de cargos para atender o bom andamento da
administração
com prévia autorização do Colegiado;
XVIII- Informar
aos Conselhos sobre sua gestão quando estes a
requeiram.
XIX- Constituir apoderados
judiciais ou extrajudiciais com as atribuições que sejam
do
caso.
XX- Decretar a dissolução
antecipada da rede, nomear o síndico, o mesmo que dispor a
prorrogação de sua duração dantes do
vencimento do termo de
duração previsto.
XXI- As demais que lhe
assinalem a Lei, os estatutos ou as que por sua natureza lhe
correspondam, como órgão supremo de direção
da rede.
TÍTULO
III
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO COLEGIADO
Art. 24. – Das Funções: São
funções do Secretario Executivo do Colegiado:
I- Assistir
ao Coordenador do Colegiado na suas funções.
II- Apresentar
a ordem do dia das juntas e assembléias.
III- Notificar
as decisões da Assembléia Geral, ordinárias e
extraordinárias, às
instituições membros.
IV- Elaborar e
arquivar as atas das sessões das Assembléias Gerais,
ordinárias e
extraordinárias, e assiná-las conjuntamente com o
Coordenador.
V- Manejar e responder pelo
arquivo e correspondência da rede.
VI- As
demais que lhe atribua o Conselho de Administração.
TÍTULO
IV
DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
Art 25. - O Conselho
de Administração é o órgão de
direção e administração
permanente da RE-SOA,
sujeito às diretrizes e políticas da Assembléia
Geral do
Colegiado, responsável da administração geral dos
projetos e
operações e executor das decisões da
Assembléia do
Colegiado.
Art 26. – Da Composição: O Conselho de
Administração da RE-SOA,
será eleito, entre os representantes das
instituições, pela
Assembléia Geral do Colegiado e estará integrado por seis
(6)
membros principais, os quais ocuparão os seguintes cargos de
responsabilidade:
1. Diretor executivo
2. Diretor
financeiro
3. Diretor de intercambio
4. Diretor Jurídico
5.
Secretaria executiva ou Secretario executivo
6. Tesoureiro
Art
27. – Das Atribuições: O Conselho de
Administração terá as
seguintes atribuições necessárias, para que a rede
cumpra seus
fins, e, em especial:
I- Executar e fazer cumprir todas as
diligências, gestões e recomendações do
Colegiado que sejam
necessárias para a realização do objeto da rede.
II- Executar e
desenvolver os acordos da Assembléia Geral do Colegiado e cuidar
do
investimento dos fundos da rede.
III- Traçar as políticas da
rede necessárias para a sua boa administração,
aprovando o Plano
Bienal de Ação com seu respectivo orçamento, que
será submetido à
consideração da Assembléia Geral do Colegiado.
IV- Ditar o seu
próprio regulamento.
V- Estabelecer formas de vinculação e
requisitos tudo o qual tomando a forma de um contrato escrito do
Diretor Executivo, ao Diretor Financeiro e ao Diretor de
Intercâmbio,
Diretor Jurídico, Secretario executivo e tesoureiro com
anuência do
colegiado
VI- Convocar oportunamente à Assembléia Geral do
Colegiado, atendendo a petição que em tal sentido lhe
formulem o
Colegiado ou a terceira parte (1/3) dos membros.
VII- Interpretar
o estatuto e as decisões da Assembléia e resolver com
plena
autoridade todas as situações não previstas
naqueles ou nas
decisões da Assembléia Geral.
VIII- Autorizar o Diretor
Executivo e o Diretor de Intercâmbio em sua qualidade de
representantes legal local e internacional da rede para a
celebração
de atos, convênios ou contratos através do Regulamento
Interno do
Conselho de Administração e com anuência do
Colegiado.
IX-
Fixar o quadro de pessoal e sua remuneração.
X- As demais que
lhe estabeleçam o presente estatuto e a Lei.
Art. 28. –
Do Período: O período dos membros do Conselho de
Administração
será de dois (2) anos e poderão ser re-eleitos.
TÍTULO
V
DO DIRETOR EXECUTIVO DO CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO
Art. 29. -São funções do Diretor
executivo:
I- Presidir as sessões do Conselho de
Administração.
II- Convocar o Conselho de Administração a
sessões ordinárias e extraordinárias.
III- Assinar
conjuntamente com o secretário as atas das sessões.
IV-
Subscrever os documentos que emanarem das sessões.
V- Solicitar
aos demais membros do Conselho de Administração os
relatórios que
considere necessários.
VI- Responder ante a Assembléia Geral do
Colegiado pela execução dos planos que tenham sido
recomendados ao
Conselho de Administração.
VII- Apresentar às iniciativas, já
pessoais ou que o resto dos membros tenha a bem lhe expor, para o
cabal funcionamento da rede.
VIII- Executar de acordo com o
Colegiado a política geral da rede.
IX- Submeter á aprovação
do Conselho de Administração os atos, contratos,
convênios ou
operações que se estabeleçam no regulamento
interno de Conselho de
Administração.
X- Informar ao Colegiado sobre sua gestão
quando esta o requeira.
XI- Informar mensalmente ao Colegiado o
desenvolvimento orçamentário, do estado econômico e
financeiro da
rede e do cumprimento de políticas ou gestões ordenadas
pela
Assembléia Geral, assim como apresentar os balanços
financeiros a
30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, subscritos pelo diretor
financeiro e acompanhados de um relatório sobre o movimento dos
fundos da rede.
XIII- Elaborar e submeter à consideração do
Conselho de Administração, o orçamento anual da
Rede antes de 31
de dezembro do ano anterior.
XIV- Propor ao Colegiado a criação
de cargos para atender o bom andamento da administração
com prévia
autorização do Colegiado;
XV- Administrar os programas da rede
de acordo com o estatuto, os contratos, acordos,
resoluções, as
ordens e instruções do Conselho de
Administração.
XVI- As
demais que lhe atribua o Conselho de Administração ou o
regulamento
interno.
Parágrafo primeiro. - O cargo de Diretor Executivo
em propriedade é incompatível com o de ser Diretor de
outra
instituição que procure similares propósitos. Em
caso de ausência
temporária ou absoluta do Diretor Executivo, o Conselho de
Administração elegerá sua
substituição interina ou em
propriedade, segundo o caso. Enquanto efetua-se a eleição
pelo
Conselho de Administração, o Diretor financeiro
assumirá
automaticamente a Direção Executiva, ou em seu defeito
fá-lo-á o
Diretor de intercâmbios por um período não superior
a dois (2)
meses.
TÍTULO
VI
DO
DIRETOR FINANCEIRO
Art 30. - São funções do
Diretor de Financeiro, as seguintes:
I- Presidir a Área
Financeira da rede, segundo as diretrizes de seu Regulamento
Interno.
II- Convocar o Conselho de Administração a sessões
ordinárias e extraordinária que digam respeito a
questão
financeira.
III- Representar interna ou externamente a rede na
procura de novas fontes financeiras para os projetos e para
administrar os já existentes;
IV- Subscrever os projetos no que
tange as questões financeiras.
V- Desenhar projetos e traçar as
orientações gerais de manutenção da rede,
demandados pelo
Conselho de Administração.
VI- Cumprir e fazer cumprir o
estatuto e regulamentos que regem a associação em
matéria
financeira.
VII- Responder ante a Assembléia Geral do Colegiado e
o Conselho de Administração pela execução
dos planos de
manutenção da rede que tenham sido recomendados.
VIII- Decidirá,
obrigatoriamente, no encerramento dos exercícios fiscais, sobre
a
forma eficaz de publicidade dos relatórios de atividades e das
demonstrações financeiras da rede, incluindo-se as
certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, determinando a
colocação dos referidos documentos à
disposição para exame de
qualquer cidadão.
IX- Trabalhar junto ao tesoureiro quando for
necessário.
TÍTULO
VII
DO
DIRETOR DE INTERCÂMBIOS
Art. 31. - Diretor de Intercâmbio:
São funções do Diretor de Intercâmbio, as
seguintes:
I-
Dirigir a Área de Intercâmbio, Divulgação e
Comunicação
Virtual, seguindo as diretrizes do Estatuto.
II- Traçar as
orientações gerais da Área de Intercâmbios,
submetê-las à
aprovação do Conselho de Administração, e
executá-las, uma vez
aprovadas.
III- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos
que regem a rede em matéria de Intercâmbio, e sugerir
projetos,
programas ou reformas no Estatuto ou os Regulamentos que facilitem
alianças e participação ou recepção
de membros, voluntários,
cooperantes, verbas, subvenções e ajudas internacionais.
IV-
Apresentar ao Conselho de Administração os
relatórios e gestões
para cumprir com agilidade o seu trabalho na distância.
V-
Responder ante a Assembléia Geral do Colegiado, de forma
física ou
virtual, pela execução dos planos que tenham sido
recomendados a
Área de Intercâmbio.
TÍTULO
VIII
DO
SECRETÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.32. - As
funções do Secretário são as seguintes:
I- Apresentar a
ordem do dia das juntas e assembléias
II- Notificar as decisões
da Assembléia Geral e do Conselho de Administração
às
instituições membros.
III- Elaborar e arquivar as atas das
sessões das Assembléias Gerais e do Conselho de
Administração e
assiná-las conjuntamente com o Diretor Executivo.
IV- Manejar e
responder pelo arquivo e correspondência de rede.
V- As demais
que lhe atribua o Conselho de Administração.
TÍTULO
IX
DO TESOUREIRO
ART. 33. - Tesoureiro: As funções do
Tesoureiro são as seguintes:
I- Realizar o manejo
conjunto com o Diretor Executivo, das contas financeiras.
II- Fazer
pagamentos e cobranças com a anuência do diretor executivo.
III-
Levar a contabilidade dos recursos financeiros da rede.
IV-
Realizar o inventario dos bens móveis e imóveis da rede
cada dois
(2) anos, ao início de seu período e render o respectivo
relatório
ao Conselho de Administração.
V- Elaborar ou coordenar projetos
e eventos que possam contribuir com novos Fundos à Tesouraria da
Rede.
TÍTULO
X
DO DIRETOR
JURÍDICO
ART. 34. - O Diretor Jurídico é o encarregado do
controle interno da RE-SOA,
e terá as seguintes funções:
I- Elaborar e assinar
convênios realizados entre instituições que
participarão da rede
ou outras por razões explicitadas nos convênios, assim com
elaborar
e assinar contratos entre a rede e terceiros.
II- Assegurar
que as operações da rede se executem de conformidade com
as
decisões da Assembléia Geral, o Conselho de
Administração, a lei,
o estatuto e os regulamentos, vigiando o cumprimento permanente dos
objetivos gerais e específicos em cada um dos atos que
realizarem os
órgãos de direção e manejo da
Instituição.
III-
Verificar que os atos dos órgãos de Direção
e Administração se
ajustem às prescrições legais, ao estatuto e aos
regulamentos.
IV- Exigir que se leve regularmente a
contabilidade da rede, as atas das reuniões da Assembléia
de
Membros, do Conselho de Administração e que se conservem
devidamente a correspondência da associação e os
comprovantes das
contas, dando as instruções necessárias para tais
fins.
V-
Dar oportuna conta por escrito à Assembléia Geral, ao
Conselho de
Administração ou ao Diretor Executivo, segundo os casos,
das
irregularidades que ocorram no funcionamento da rede e no
desenvolvimento dos empreendimentos.
VI- Colaborar com as
entidades governamentais que exerçam inspeção e
vigilância da
rede e render os relatórios a que tenha lugar ou os que sejam
solicitados por estas.
VII- Inspecionar os bens da rede, e
exigir que se tomem oportunamente as medidas que tendam a sua
conservação e segurança.
VIII- Autorizar com sua
assinatura os balanços financeiros e dar seu ditame ou
relatório
correspondente.
IX- Convocar à Assembléia Geral, nos casos
previstos na lei, neste estatuto ou regulamentos e velar pelo
cumprimento estrito das normas e procedimentos de
convocação,
quórum e habilidades nas reuniões da Assembléia
Geral.
X- Efetuar
arquivos de caixa quando o julgue necessário, e pelo menos uma
vez
cada trimestre.
XI- Cumprir as demais atribuições que
lhe assinalem a Lei, o estatuto e as que sendo compatíveis com
as
anteriores, lhe encomende a Assembléia Geral e o Conselho de
Administração.
XII- Decidirá, obrigatoriamente, no
encerramento dos exercícios fiscais, sobre a forma eficaz de
publicidade dos relatórios de atividades e das
demonstrações
financeiras da rede, incluindo-se as certidões negativas de
débitos
junto ao INSS e ao FGTS, determinando a colocação dos
referidos
documentos à disposição para exame de qualquer
cidadão.
TÍTULO
XI
DO CONSELHO DE PESQUISAS E
PROJETOS
Art.
35. - O Conselho de pesquisas e projetos é um
órgão fundamental
como lugar de encontro de todos os associados com o objetivo de
estimular e realizar projetos em comum, mobilizados em torno de temas
comuns. A rede contará com uma seção especial no
seu site, para
divulgar os projetos e pesquisas em andamento, bem como as fontes de
financiamento disponíveis em escala mundial para a busca desses
recursos.
Art.36. - Dada a singularidade deste conselho os
participantes deverão ter seu regimento interno próprio
visando
principalmente destacar o espírito de colaboração,
trabalhos
conjuntos e a ética.
TÍTULO XII
DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO,
DOCUMENTAÇÃO E
ACERVO
Art. 37. - Atribuições:
I- Editar
revista e jornal com publicações das
instituições
associadas.
II- Manter um acervo amplo e considerável de
acordo com a importância da RE-SOA.
III-
Manter o sitio eletrônico.
IV- Realizar periodicamente um
balanço das publicações, verificando se cumprem os
objetivos da RE-SOA.
V-
Contribuir para localizar fontes financiadoras de edição
Art.
38. - Cada uma das entidades que compõem a rede designará
um
representante para o Conselho, mantendo o principio do pluralismo e
da diversidade de atores. Se o mínimo de entidades ultrapassarem
o
número de 30 é preferível adotar um sistema de
rodízio para
preservar o principio da operacionalidade.
Art. 39. – Todas
as entidades terão direito a participar, indicando
representantes de
forma permanente ou intermitente.
Art. 40. - É dever de cada
representante participar efetivamente do Conselho, cumprindo com as
finalidades do mesmo.
TÍTULO XIII
DA
SECRETARIA ESPECIAL DA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Art. 41.
- O principal evento da rede será realizado a cada dois (2)
anos. O
local deste evento será rotativo e a indicação
pode ser consensual
ou por votação quando diversos lugares manifestarem
intenção de
sediá-lo em um mesmo período. No intervalo do
biênio podem as
entidades promoverem eventos, segundo os diversos interesses
temáticos existentes na rede.
Art. 42. - A instituição que
assumir a realização do grande evento a cada biênio
terá que
formar uma equipe interna com a participação da rede com
as
seguintes atribuições:
I- Organizar a logística
do evento, definindo locais, listando hotéis, restaurantes e
etc.
II- Definir através de consultas a
organização
de Mesas Redondas, GTs e outras modalidades.
III- Constituir
uma pequena equipe de comunicação, além da
criação do web site
da rede.
IV- Organizar as finanças do evento, identificando
fontes de financiamento(taxas de inscrições, apoios
financeiros e
outros).
V- Organizar e validar as inscrições de
participantes do evento.
VII- Definir
apoios de instituições acadêmicas e outras para
colaborar no
evento (com pessoal e disponibilização dos espaços
físicos).
TÍTULO XIV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 43. - O Conselho Fiscal é um órgão
colegiado, composto por três (3) membros titulares e dois (2)
membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, com
mandato de dois anos, presta contas a Assembléia Geral
Ordinária
por intermédio do Conselho de Administração.
Parágrafo
único - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si
um
coordenador.
Art. 44. - Compete ao Conselho Fiscal:
I-
Auxiliar a Diretoria e o Conselho de Administração na
gestão da
Rede.
II- Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria, a sua
prestação de contas e demais atos administrativos e
financeiros,
opinando, por meio de pareceres para a Assembléia Geral do
Colegiado, especificamente, sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais
realizadas.
III- Analisar e fiscalizar a prestação de contas de
todos os recursos e bens de origem pública, verificando a
observância do artigo 70, parágrafo único, da
Constituição
Federal.
IV- Determinar a realização de auditoria, inclusive
por auditores externos independentes, se for o caso, quando da
aplicação de eventuais recursos objeto de termo de
parceria, na
forma e nas eventualidades previstas no instrumento firmado com o
Poder Público.
V- Convocar Assembléia Geral Extraordinária dos
associados a qualquer tempo, quando julgar conveniente a sua
necessidade.
VI-Observar os princípios fundamentais de
contabilidade e das normas brasileiras neste setor nas
prestações
de contas da Diretoria.
Art. 45. - As eleições para o
Conselho Fiscal são bienais, não podendo um mesmo
candidato
participar como membro dos dois Conselhos - de
Administração e
Fiscal, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma
comissão
especial de eleição instituída pela Diretoria,
quando
necessário.
CAPÍTULO
VI
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 46. - A Assembléia Geral Ordinária reúne-se
uma vez
por ano, no primeiro trimestre, com a finalidade de examinar e
aprovar o relatório de atividades, a prestação de
contas da
Diretoria e eleger o Conselho Fiscal. É convocada pela
Diretoria,
por meio de carta aos associados ou editais afixado na sede social da
REDE, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de
antecedência, sendo
que o quorum mínimo para instalação em primeira
convocação será
de 1/3 dos associados e, em segunda convocação, trinta
minutos
após, com qualquer número de associados, e ainda, para
qualquer
deliberação necessita da presença no recinto de no
mínimo 10%
(dez por cento) dos associados.
Art. 47. - As Assembléias
Gerais Extraordinárias reúnem-se quantas vezes forem
necessárias
para deliberar sobre assuntos específicos que mereçam
decisão
nesta instância. Será convocada pelo Colegiado ou pela
Diretoria,
pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou
por
requerimento assinado, no mínimo, por 10% dos associados
efetivos, e
para deliberação, os mesmos critérios adotados
para a assembléia
geral ordinária.
Art. 48. - A Assembléia Geral do Colegiado
definirá as funções, atribuições e
responsabilidades do Conselho
de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria por meio de
Regimento
Interno.
Art. 49. - É de sua competência aprovar as
propostas de admissão de candidatos de todas as categorias de
associado e compete, ainda, deliberar, por maioria simples, sobre a
exclusão de associados.
Parágrafo único: devido ao caráter
internacional da RE-SOA,
as Assembléias serão via internet ou em forma presencial
no momento
dos grandes eventos.
CAPÍTULO
VII
DO PATRIMÓNIO
Art. 50. - Integração
do Patrimônio: Com a finalidade de dar cabal cumprimento aos
objetivos do presente artigo, a Rede poderá executar atos e
celebrar
convênios com pessoas e organismos públicos ou privados
nacionais e
internacionais e, em geral, para desenvolver todas as atividades
tendentes a cumprir com o objetivo social aqui determinado. Os seus
recursos financeiros poderão provir especialmente de:
I-
Contribuições mensais dos associados que determine a
Assembléia
Geral, ou Conselho de Administração ou o Manual de
Convivência.
II-
Doações e contribuições que se recebam de
qualquer classe de
pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou
público.
III-
Terrenos no município que lhe forem doados para facilitar a
construção e desenvolvimento da REDE
IV- Dos benefícios,
rendimentos, pagamentos, bens móveis e imóveis, e demais,
que se
obtenham pela prestação de serviços nos
estabelecimentos e
desenvolvimentos empresariais de rede.
PARÁGRAFO 1°- Os
recursos em dinheiro ou trabalho que os membros entregarem a rede, a
não ser que exista um contrato especifico entre ambos, ou que se
trate de um empréstimo por escrito, não se considera
aportes de
capital, senão contribuições para a
sustentação da rede e/ou
para a prestação de serviços a seus membros. Em
nenhum caso são
reembolsáveis nem transferíveis.
PARÁGRAFO 2°- O
patrimônio da rede é independente de cada um de seus
membros e das
instituições associadas a ela. Em
conseqüência, as obrigações
adquiridas pela REDE não dão direito ao credor de exigir
essas
obrigações a nenhum dos membros.
PARÁGRAFO 3°- O
patrimônio da rede não poderá se destinar a fim
diferente do
expresso no seu objeto social.
Art. 51. - As eleições para o
Conselho Fiscal são bi-anuais, não podendo um mesmo
candidato
participar como membro dos dois Conselhos - de
Administração e
Fiscal, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma
comissão
especial de eleição instituída pela Diretoria,
quando
necessário.
CAPÍTULO
VIII
DA FUSÃO,
INCORPORAÇÃO, DISSOLUÇÃO
Art . 52.- Remanentes: Uma vez
concluído o processo de dissolução e
liquidação da RE-SOA,
os seus
haveres líquidos serão adjudicados a uma
instituição brasileira
de direito privado que procure o logro de iguais ou similares
objetivos.
CAPÍTULO
IX
REFORMA DO ESTATUTO
Art
53. - Reforma: O presente estatuto da RE-SOA,
só
poderá ser reformado pela Assembléia Geral do Colegiado a
instâncias do Conselho de Administração, mediante
aprovação num
só debate pelas duas terceiras partes do total dos membros com
direito a voz e voto
Nota: O presente Estatuto Fundacional da RE-SOA,
foi discutido e aprovado em seu texto final, pela Assembléia de
membros associados celebrada na cidade de... , ..., Brasil, no dia
... Do mês de .... do ano de ....
Em constância assinam os
membros Fundadores, a constituição do seu estatuto para
que se
converta, em adiante, na chamada Rede de Diálogos de Saberes e
Práticas Sócio-ambientais-RE-SOA.
Também
assinam aqueles que intervieram como Presidente e Secretário
Provisórios, eleitos, do total dos membros convocados, pelos que
assistiram à reunião do..., em...
Presidente
Secretário
Este Estatuto submete-se por escrito à supervisão
e aprovação assinada de ao menos as duas terceiras partes
dos
membros Fundadores e Co-fundadores comprometidos com o projeto.
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